1. A tarefa de
conservar a unidade da Igreja, com a solicitude de oferecer a todos
a ajuda para responder nos modos oportunos a esta vocação e graça
divina, compete de maneira particular ao Sucessor do Apóstolo Pedro,
que é o princípio e o fundamento perpétuo e visível da unidade,
tanto dos Bispos como dos fiéis
[1]. A prioridade suprema
e fundamental da Igreja, em todos os tempos, de conduzir os homens
para o encontro com Deus, deve ser favorecida mediante o compromisso
de chegar ao testemunho comum de fé de todos os cristãos.
2. Em fidelidade a este
mandato, no dia seguinte ao acto com que ao Arcebispo Marcel
Lefebvre, a 30 de Junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação
episcopal a quatro sacerdotes, o
Papa João Paulo II, de veneranda memória, instituiu a
2 de Julho de 1988 a
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, "com a tarefa de
colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os
ambientes interessados, com a finalidade de facilitar a plena
comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou
religiosos e religiosas individualmente, até então de várias
maneiras ligados à Fraternidade fundada por D. Lefebvre, que desejam
permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja católica,
conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do
Protocolo assinado no passado dia 5 de Maio pelo Cardeal Ratzinger e
por D. Lefebvre" [2].
3. Nesta linha,
aderindo fielmente à mesma tarefa de servir a comunhão universal da
Igreja na sua manifestação também visível e realizando todos os
esforços para que a todos aqueles que têm verdadeiramente o desejo
da unidade seja possível permanecer nela ou reencontrá-la, eu quis
ampliar e actualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum,
a indicação geral já contida no
Motu Proprio Ecclesia Dei, acerca da possibilidade
de utilizar o Missale Romanum de 1962 através de normas mais
exactas e pormenorizadas [3].
4. No mesmo espírito e
com o mesmo compromisso de favorecer a superação de todas as
rupturas e divisões na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo
cada vez mais doloroso no tecido eclesial, eu quis retirar a
excomunhão aos quatro Bispos ordenados ilicitamente por D. Lefebvre.
Com esta decisão, desejei tirar um impedimento que podia prejudicar
a abertura de uma porta ao diálogo e convidar assim os Bispos e a "Fraternidade
São Pio X" a reencontrar o caminho para a plena comunhão com a
Igreja. Como expliquei na
Carta aos Bispos católicos, do passado dia 10 de Março, a
remissão da excomunhão foi uma providência no âmbito da disciplina
eclesiástica para libertar as pessoas do peso de consciência
representado pela censura eclesiástica mais grave. Mas obviamente as
questões doutrinais permanecem e, enquanto não forem esclarecidas, a
Fraternidade não dispõe de um estatuto canónico na Igreja e os seus
ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério.
5. Precisamente porque
os problemas que agora devem ser tratados com a Fraternidade são de
natureza essencialmente doutrinal, decidi — a vinte anos do
Motu Proprio Ecclesia Dei, e em conformidade com
quanto me tinha reservado fazer
[4] — de repensar a
estrutura da
Comissão Ecclesia Dei, unindo-a estreitamente à
Congregação para a Doutrina da Fé.
6. Portanto, a
Pontifícia Comissão EcclesiaDei terá a seguinte
configuração:
a) O Presidente da
Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão
dispõe de um seu organigrama, composto pelo Secretário e por
Oficiais.
c) Será tarefa do
Presidente, coadjuvado pelo Secretário, submeter os principais
casos e as questões de índole doutrinal ao estudo e ao
discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a
Doutrina da Fé, e também submeter os seus resultados às
disposições superiores do Sumo Pontífice.
7. Com esta decisão eu
quis, de maneira particular, mostrar solicitude paterna à "Fraternidade
São Pio X", com a finalidade de reencontrar a plena comunhão com a
Igreja.
Dirijo a todos um
convite urgente a rezar incessantemente ao Senhor, por intercessão
da Bem-Aventurada Virgem Maria, "ut unum sint".
Dado em Roma, em São
Pedro, no dia 2 de Julho de 2009, quinto ano do nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI |